Regimento Interno – Art. 26 – As comissões têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, Projeto de Resolução ou Decreto Legislativo, atinentes a sua especialidade.
Art. 27 – As comissões são quatro, compostas cada uma de três membros, com as seguintes denominações:
I -JUSTIÇA E REDAÇÃO.
II -FINANÇAS E ORÇAMENTOS.
III – OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS.
IV – EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL