Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Elizeu Ferreira da Silva
Vice-Presidente: Mauricio Moreira da Silva Junior
Membro: Antônio Marcio Conceição Pires
Competências
Regimento Interno – Art. 29 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente sobre:
I – Proposta orçamentária.
II – Prestação de contas do Prefeito e Mesa Diretora da Câmara,mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, concluindo por Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução, respectivamente.
III – Proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, diretamente, alterem a despesa ou a receita do município, acarretam responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público.
IV – Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores.
V – Os que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do município.
§1º – Zelar para que, em nenhuma Lei emanada da Câmara, sejam criados encargos ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.
§2º – Na falta de iniciativa da comissão de Finanças e Orçamentos, para as proposições enumeradas nos itens do parágrafo anterior, conforme o caso, com base no subsídio e verba de representação em vigor, as proposições em referência poderão ser apresentadas por vereadores, desde que assinadas por um terço da Câmara.
§3º – É obrigatório o parecer da comissão de finanças e orçamentos sobre as matérias enumeradas neste artigo, em seus incisos I e V, nào podendo ser submetidas à discussão e notação do Plenário, sem o parecer da comissão.