Comissão de Justiça e Redação
Presidente: Michelle Paulino Menezes
Vice-Presidente: Agton da Silva Teles
Membro: Edmar Lázaro Franco
Competências
Regimento Interno – Art. 28 – Compete à Comissão de Justiça e Redaçào, manifestar-se, sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§1º – É obrigatório a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todas os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este regimento.
§2º – Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir ao Plenário para ser discutido e somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo de sua tramitação.
§3º – À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar sobre o mérito das seguintes proposições:
a- organização administrativa da Câmara e da Prefeitura.
b – contratos, ajustes, convênios e consórcios.
c – licença do Prefeito e Vereadores.