Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas
Presidente: Onésio José de Brito
Vice-Presidente: Laudim Moreira Duarte
Membro: Antônio Marcio Conceição Pires
Competências
Regimento Interno – Art. 30 – Compete à comissào de obras e serviços públicos e atividades privadas emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços públicos de âmbito municipal, quando não haja necessidade de autorização legislativa, e outras atividades que digam respeito a transporte, comunicação, indústria, comércio e agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas, mas sujeitas à deliberação da Câmara.
Parágrafo Unico – A comissão de obras, serviços públicos e atividades privadas, compete também, fiscalizar a execução do plano diretor de desenvolvimento integrado (P.D.D.I)