Regimento Interno - §1º - Compete ao Presidente, nas atividades internas da Câmara, quando:
I- Presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões da Câmara, observando e fazendo observar as leis da República, do Estado, as Resoluções e Leis Municipais e as determinações do presente Regimento Interno.
II - Determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes.
III - Conceder e negar à palavra aos vereadores, nos termos deste Regimento Interno, bem como, não consentir divulgações ou incidentes estranhos ao assunto em discussão.
IV - Declarar finda a hora do Expediente ou a Ordem do Dia, e os prazos facultativos aos vereadores.
V - Anunciar o que tenha de se discutir ou notar.
VI - prorrogar as sessões quando tenha sido requerido por um terço e quando aprovado por maioria absoluta dos vereadores presentes.
VII - Estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser notado.
VIII - Determinar, em qualquer fase do trabalho, a verificação de presença,
IX - Resolver sobre os Requerimentos que, por este Regimento Interno, forem de sua alçada.
X- Anotar, em cada documento, a decisão do Plenário.
XI - Votar, em caso de empate e nas eleições da Mesa
XII - Nomear as Comissões Especiais, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos.
XIII - Expedir os processos às comissões e inclui-los na pauta.
XIV - Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação e a convocação para comparecimento à Câmara.
XV - Zelar pelos prazos concedidos às comissões e ao Prefeito.
XVI - Assinar a Ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara.
XVII - Organizar a Ordem do Dia da sessão subseqüente.
XVIII - Executar as deliberações do Plenário.
XIX - Promulgar as Leis e Resoluções da Câmara e as Leis que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujos votos tenham sido rejeitados.
XX - Dar posse ao Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Suplentes.
XXI - Decretar a extinção e a cassação de mandato de Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores.
XXII - Manter a ordem dos trabalhos.
XXIII - Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento Interno.
XXIV - Superintender o serviço da secretaria, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar do Executivo os respectivos pagamentos.
XXV - Efetuar concorrências públicas ou administrativas para todas as compras e serviços da Câmara, de acordo com as determinações legais.
XXVI - Nomear, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abonos de faltas aposentadorias e acréscimos de vencimento por Lei, e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal.
XXVII - Determinar a abertura de sindicância e inquérito administrativo.
§2º - Compete ao Presidente, nas atividades externas da Câmara:
I - Agir em nome da Câmara, mantendo todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades, com as quais deve ter relações
II- Representar socialmente a Câmara ou delegar às comissões de representaçào.
III - Zelar pelo prestigio da Câmara e pelos direitos garantidos, inviolabilidade e respeito devidos aos membros.
Art. 16 - Compete ao Presidente, juntamente com o primeiro secretário, baixar as normas regulamentares dos órgãos, repartições e serviços da secretaria da Câmara Municipal.
Art. 17 - Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas neste regulamento, qualquer vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.
Parágrafo Único - Deverá o Presidente conformar-se com a decisão soberana do Plenário e cumpri-la fielmente, sob pena de destituição,