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Presidência

Competências

Regimento Interno - §1º -  Compete ao Presidente, nas atividades internas da Câmara, quando:

I- Presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões da Câmara, observando e fazendo observar as leis da República, do Estado, as Resoluções e Leis Municipais e as determinações do presente Regimento Interno.

II - Determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes.

III - Conceder e negar à palavra aos vereadores, nos termos deste Regimento Interno, bem como, não consentir divulgações ou incidentes estranhos ao assunto em discussão.

IV - Declarar finda a hora do Expediente ou a Ordem do Dia, e os prazos facultativos aos vereadores.

V - Anunciar o que tenha de se discutir ou notar.

VI - prorrogar as sessões quando tenha sido requerido por um terço e quando aprovado por maioria absoluta dos vereadores presentes.

VII - Estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser notado.

VIII - Determinar, em qualquer fase do trabalho, a verificação de presença,

IX - Resolver sobre os Requerimentos que, por este Regimento Interno, forem de sua alçada.

X- Anotar, em cada documento, a decisão do Plenário.

XI - Votar, em caso de empate e nas eleições da Mesa

XII - Nomear as Comissões Especiais, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos.

XIII - Expedir os processos às comissões e inclui-los na pauta.

XIV - Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação e a convocação para comparecimento à Câmara.

XV - Zelar pelos prazos concedidos às comissões e ao Prefeito.

XVI - Assinar a Ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara.

XVII - Organizar a Ordem do Dia da sessão subseqüente.

XVIII - Executar as deliberações do Plenário.

XIX - Promulgar as Leis e Resoluções da Câmara e as Leis que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujos votos tenham sido rejeitados.

XX - Dar posse ao Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Suplentes.

XXI - Decretar a extinção e a cassação de mandato de Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores.

XXII - Manter a ordem dos trabalhos.

XXIII - Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento Interno.

XXIV - Superintender o serviço da secretaria, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar do Executivo os respectivos pagamentos.

XXV - Efetuar concorrências públicas ou administrativas para todas as compras e serviços da Câmara, de acordo com as determinações legais.

XXVI - Nomear, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abonos de faltas aposentadorias e acréscimos de vencimento por Lei, e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal.

XXVII - Determinar a abertura de sindicância e inquérito administrativo.

§2º - Compete ao Presidente, nas atividades externas da Câmara:

I - Agir em nome da Câmara, mantendo todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades, com as quais deve ter relações

II- Representar socialmente a Câmara ou delegar às comissões de representaçào.

III - Zelar pelo prestigio da Câmara e pelos direitos garantidos, inviolabilidade e respeito devidos aos membros.

Art. 16 - Compete ao Presidente, juntamente com o primeiro secretário, baixar as normas regulamentares dos órgãos, repartições e serviços da secretaria da Câmara Municipal.

Art. 17 - Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas neste regulamento, qualquer vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.

Parágrafo Único - Deverá o Presidente conformar-se com a decisão soberana do Plenário e cumpri-la fielmente, sob pena de destituição,