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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno - Art. 21 - Compete ao 1º Secretário:

I- Constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecem e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão.

II- Fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente.

III- Ler a Ata e o Expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papeis que devem ser de conhecimento do Plenário.

IV- Fazer a inscrição de oradores.

V- Superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário.

VI- Redigir e transcrever as Atas das sessões secretas.

VII- Assinar com o Presidente e o 2º Secretário os atos da Mesa.

VIII- Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da secretaria e na observância deste Regimento Interno.