Regimento Interno – Art. 8º – À Mesa compete as funções diretivas, executivas disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e se compõe de um Presidente e um Secretário,
Lei Orgânica – Art. 27 – A Mesa da Câmara Municipal se compõe do Presidente, do Vice- presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.
§1º – Na constituição da Mesa é assegurado, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da casa.
§2º – Na ausência dos membros da Mesa, o vereador mais idoso dentre os presentes assumirá a Presidência.
§3º – Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído da Mesa, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro vereador para a complementação do mandato.