Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Colinas do Sul, os vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.
Aos vereadores no exercício do mandato, compete:
- Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário.
- Votar na eleição da Mesa e das comissões permanentes.
- Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo.
- Concorrer aos cargos da Mesa e das comissões permanentes.
- Participar das comissões temporárias.
- Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.
Ainda de acordo com o Regimento, são obrigações e deveres do vereador:
- Desincompatibilizar-se fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no ténnino do mandato, de acordo com a Lei Orgânica dos Municípios.
- Comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada.
- Votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará nulidade de votação quando seu voto for decisivo.
- Obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra.
- Residir no território do município.
- Propor à Câmara todas as medidas que julgar conveniente aos interesses do município e à segurança e bem estar dos municípios, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.